PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145, QUE OBRIGA ESTADOS E MUNICÍPIOS A PROCEDER À RETENÇÃO AMPLA DO IMPOSTO DE RENDA
por Alexandre Marques | 27 jun, 2023 | Imposto de Renda, Notícias
Receita Federal publica Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.
Com a publicação, os Estados e Municípios passam a ser obrigados a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda, que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos.
Vale lembrar que a nova IN transforma em norma legal o entendimento que constou de duas decisões do STF sobre o tema proferidas em outubro em 2021.
Como a IN RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação (27/06), seus efeitos são imediatos e os entes federativos que ainda não estavam procedendo à retenção ampla do IR Fonte se sujeitarão ao risco de sofrer sanções decorrentes da renúncia de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
IN RFB nº 2145/2023 (fazenda.gov.br)